sábado, 13 de junho de 2009

Deficiência Visual

O termo deficiência visual refere-se a uma situação irreversível de diminuição da visão, ou até a sua perda total. Isso pode ocorrer em virtude de causas congênitas ou hereditárias. A diminuição da resposta visual pode ser leve, moderada, severa, profunda (que compõem o grupo de visão subnormal ou baixa visão) e ausência total da resposta visual (cegueira).Essa classificação acontece de acordo com a intensidade da deficiência, ou seja com o compromentimento do campo visual.
Em linhas gerais, podemos considerar que nos países em desenvolvimento as principais causas da deficiência visual são infecciosas, nutricionais, traumáticas e causadas por doenças como as cataratas.
Já nos países desenvolvidos são mais importantes as causas genéticas e degenerativas.

As causas podem ser divididas também em: congênitas ou adquiridas:
•Causas congênitas: amaurose congênita de Leber, malformações oculares, glaucoma congênito, catarata congênita.
•Causas adquiridas: traumas oculares, catarata, degeneração senil de mácula, glaucoma, alterações retinianas relacionadas à hipertensão arterial ou diabetes.

Vários são os fatores de risco que podem causar a deficiência visual, como por exemplo:
•Histórico familiar de deficiência visual por doenças de caráter hereditário: por exemplo glaucoma.
•Histórico pessoal de diabetes, hipertensão arterial e outras doenças sistêmicas que podem levar a comprometimento visual, por exemplo: esclerose múltipla.
•Senilidade, por exemplo: catarata, degeneração senil de mácula.
•Não realização de cuidados pré-natais e prematuridade.
•Não utilização de óculos de proteção durante a realização de determinadas tarefas (por exemplo durante o uso de solda elétrica).
•Não imunização contra rubéola da população feminina em idade reprodutiva, o que pode levar a uma maior chance de rubéola congênita e conseqüente acometimento visual.

Alguns sinais característicos da presença da deficiência visual na criança são desvio de um dos olhos, não seguimento visual de objetos, não reconhecimento visual de familiares, baixa aproveitamento escolar, atraso de desenvolvimento. Já no adulto, pode ser o borramento súbito ou paulatino da visão. Em ambos os casos, são vermelhidão, mancha branca nos olhos, dor, lacrimejamento, flashes, retração do campo de visão que pode provocar esbarrões e tropeços em móveis.
Em todos os casos, deve ser realizada avaliação oftalmológica para diagnóstico do processo e possíveis tratamentos, em caráter de urgência.
O diagnóstico é obtido através do exame realizado pelo oftalmologista que pode lançar mão de exames subsidiários. Nos casos em que a deficiência visual está caracterizada, deve ser realizada avaliação por oftalmologista especializado em baixa visão, que fará a indicação de auxílios ópticos especiais e orientará a sua adaptação.


Fonte: http://www.entreamigos.com.br/textos/defvisu/inbadev.htm
Postado e adaptado por Jéssica Gonçalves de Andrade

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